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Autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins e proíbe o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos.

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 696 DE 4 DE JULHO DE 2020 Autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins e proíbe o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos.   PORTARIA PREF N° 696, DE 4 DE JULHO DE 2020 Processo SEI n°  6010.2020/0001663-2 Nova fase de combate à pandemia do Coronavirus. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital; CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos; CONSIDERANDO que a adoção de pr

DECRETO Nº 59.585 DE 7 DE JULHO DE 2020

Altera o  Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015 , com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19. DECRETO Nº 59.585, DE 7 DE JULHO DE 2020 Altera o  Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015 , com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o

Operação conjunta fiscaliza e suspende alvará de bares que não respeitavam regras de funcionamento

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A Guarda Civil Municipal de Sete Lagoas, juntamente com a Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Receita Municipal, fez uma operação com a finalidade de fiscalizar o cumprimento das regras para funcionamento dos bares na cidade. Foto: Ascom PMSL Vários estabelecimentos que cometeram irregularidades de maneira reincidente foram notificados e tiveram o alvará de funcionamento suspenso por 15 dias. gcmoperacao3Durante este mês, haverá outras fiscalizações com o mesmo objetivo. “A Guarda Civil Municipal garante que tais operações não têm a intenção de prejudicar os proprietários dos estabelecimentos, mas são necessárias para redução da propagação do vírus no município.  Infelizmente, grande parte destes estabelecimentos não está cumprindo as determinações do Programa Minas Consciente”, explica Sérgio Andrade, comandante da Guarda Municipal. De acordo com o decreto municipal nº 6256/2020, na primeira reincidência o estabelecimento irregular tem seu alvará de funcionamento suspenso por 15 dia

MP prevê fim de alvará para atividades de baixo risco

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O texto-base da Medida Provisória da liberdade econômica prevê o fim do alvará ou qualquer outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público para quem exerce atividade de baixo risco, como costureiras e sapateiros. O texto original da MP, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, está em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de abril. No entanto, como se trata de uma medida provisória, precisa ter a aprovação concluída até 27 de agosto no Congresso, que tem feito alterações à proposta inicial. A MP foi  aprovada pela Câmara, com mudanças, na quarta-feira (14) , e segue agora para análise no Senado. Hoje, para funcionar, as empresas devem obter – dependendo de sua área de atuação – licenças ambientais, sanitárias, alvarás do Corpo de Bombeiros e de localização. Essas autorizações deixam de ser exigidas previamente, mas o cumprimento das regras desses setores poderá ser fiscalizado posteriormente, e as empresas estarão sujeitas a punições. A MP não altera, no