Autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins e proíbe o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos.
PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 696 DE 4 DE JULHO DE 2020 Autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins e proíbe o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos. PORTARIA PREF N° 696, DE 4 DE JULHO DE 2020 Processo SEI n° 6010.2020/0001663-2 Nova fase de combate à pandemia do Coronavirus. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital; CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos; CONSIDERANDO que a adoção de pr